DECRETO N. 37.613 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública o Instituto Cristovão
Colombo, com sede nesta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2º.,
da lei n.º 3 198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública, o Instituto
Cristóvão Colombo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govérno do
Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
dezembro de 1960.
JOÃO DE SIQUEIRA CAMPOS
Diretor Geral Substituto