DECRETO N. 37.613 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública o Instituto Cristovão Colombo, com sede nesta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2º., da lei n.º 3 198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública, o Instituto Cristóvão Colombo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
JOÃO DE SIQUEIRA CAMPOS
Diretor Geral Substituto