DECRETO N. 37.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
Passa o pessoal das barcas dos
Serviços Públicos do Guarujá, para a categoria de
extranumerários e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAuLO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal
dos Serviços Públicos
do Guarujá, constante da relação anexa, atualmente
sujeito ao regime da C.L.T., passa a integrar a categoria de
extranumerário mensalista do Estado com os direitos e deveres
daí decorrentes.
§ 1.º - Os que
preferirem continuar na situação atual,
permanecerão no regime em que se encontraram.
§ 2.º - Essa
opção será manifestada por escrito, no prazo de 30
dias, e dirigida ao Engenheiro Chefe do S.P.G.
Artigo 2.º - As
funções nos S.P.G.
serão agrupadas nas categorias de "Arrais", "Motorista Naval",
"Marinheiro", "Artifice" e "Ajudante de Artifice".
§ 1.º - Os
salários das referidas funções ficam fixados nos
níveis seguintes:
§ 2.º - Ao servidor cujo salário atual seja
superior ao fixado para a função em que fôr
admitido,
fica garantida a percepção da diferença
dêsses salários.
Artigo 3.º - Ao pessoal
extranumerário objeto do
presente decreto, atendendo a natureza e condições dos
serviços será concedida uma gratificação de
15% sôbre os salários, não incorporável aos
mesmos.
Artigo 4.º - Conforme as necessidades e o interêsse
do serviço, poderá ser adotado o regime de 8 horas
diárias para o pessoal que, de conformidade com a
legislação pertinente, só por
obrigação ao trabalho de 6 horas, pagando a
Administração os serviços extraordinários
na forma oa legislação em vigor.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto