DECRETO N. 37.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Passa o pessoal das barcas dos Serviços Públicos do Guarujá, para a categoria de extranumerários e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAuLO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O pessoal dos Serviços Públicos do Guarujá, constante da relação anexa, atualmente sujeito ao regime da C.L.T., passa a integrar a categoria de extranumerário mensalista do Estado com os direitos e deveres daí decorrentes.
§ 1.º - Os que preferirem continuar na situação atual, permanecerão no regime em que se encontraram.
§ 2.º - Essa opção será manifestada por escrito, no prazo de 30 dias, e dirigida ao Engenheiro Chefe do S.P.G.
Artigo 2.º - As funções nos S.P.G. serão agrupadas nas categorias de "Arrais", "Motorista Naval", "Marinheiro", "Artifice" e "Ajudante de Artifice".
§ 1.º - Os salários das referidas funções ficam fixados nos níveis seguintes:


 
§ 2.º - Ao servidor cujo salário atual seja superior ao fixado para a função em que fôr admitido, fica garantida a percepção da diferença dêsses salários.
Artigo 3.º - Ao pessoal extranumerário objeto do presente decreto, atendendo a natureza e condições dos serviços será concedida uma gratificação de 15% sôbre os salários, não incorporável aos mesmos.
Artigo 4.º - Conforme as necessidades e o interêsse do serviço, poderá ser adotado o regime de 8 horas diárias para o pessoal que, de conformidade com a legislação pertinente, só por obrigação ao trabalho de 6 horas, pagando a Administração os serviços extraordinários na forma oa legislação em vigor.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto