DECRETO N. 37.616, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
Institue uma gratificação especial para o Pessoal do "Ferryboat" do D.E.R., e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a
natureza e condição dos serviços executados pelo
pessoal do "ferryboat" do D.E.R.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao pessoal
dos "ferryboat" do D.E.R., atendendo à natureza e
condições das serviços, será concedida uma
gratificação de 15% sôbre seus vencimentos,
não incorporável aos mesmos.
Artigo 2.º - Conforme as necessidades e o interesse do
serviço, poderá ser adotado o regime de 8 horas
diárias para o pessoal que, de conformidade com a
legislação pertinente, só fôr obrigado ao
trabalho de 6 horas, pagando a Administração os
serviços extraordinários, na forma da
Legislação em vigor.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto