DECRETO N. 37.616, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Institue uma gratificação especial para o Pessoal do "Ferryboat" do D.E.R., e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a natureza e condição dos serviços executados pelo pessoal do "ferryboat" do D.E.R.

Decreta:

Artigo 1.º - Ao pessoal dos "ferryboat" do D.E.R., atendendo à natureza e condições das serviços, será concedida uma gratificação de 15% sôbre seus vencimentos, não incorporável aos mesmos.
Artigo 2.º - Conforme as necessidades e o interesse do serviço, poderá ser adotado o regime de 8 horas diárias para o pessoal que, de conformidade com a legislação pertinente, só fôr obrigado ao trabalho de 6 horas, pagando a Administração os serviços extraordinários, na forma da Legislação em vigor.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto