DECRETO N. 37.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a redução de estágio no Quadro de Saúde (Dentistas) da Fôrça Pública.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Nos têrmos do §3° do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654 de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no posto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde (Dentistas) para o preenchimento, a 15 de dezembro de 1960, de quatro vagas existentes, por não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estaao dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto