DECRETO N. 37.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a redução de estágio no Quadro de Saúde (Dentistas) da Fôrça Pública.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos
têrmos do §3° do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654 de
6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio
no posto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde (Dentistas) para
o preenchimento, a 15 de dezembro de 1960, de quatro vagas existentes,
por não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade do
estágio exigido para a promoção e haver
conveniência para o serviço público.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estaao dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto