DECRETO N. 37.618, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 342-60,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de
Químico,
referência "59", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolto
Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, de que
é ocupante, em caráter efetivo, o Sr João Baptista
Ferraz de Menezes Junior, o qual fica sujeito àquele regime de
trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na
carreira,
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transferirá,
automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste
decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo Integral" -
do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto