DECRETO N. 37.618, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 342-60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de Químico, referência "59", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolto Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante, em caráter efetivo, o Sr João Baptista Ferraz de Menezes Junior, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto