Artigo
2.º - Para atender à suplementação de
que trata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código
e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de
dezembro
de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da
Nova
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de
dezembro de
1960.
João de Siqueira Campos
– Diretor Geral, Substituto.