DECRETO N. 37.621, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
 
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 18.656,00 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José  da Nova

Publicado na Diretoria Geral  da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos – Diretor Geral, Substituto.