DECRETO N. 37.622, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
96.263,20 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e três
cruzeiros e vinte centavos), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para
atender
a suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócioa do Govêrno, aos 6 de
dezembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto.