DECRETO N. 37.627, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de
Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º .§
1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinta uma Função Gratificada de Julgador,
referência F.G.-7, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Fazenda, criada pela letra "e" d° artigo 9.º do
Decreto-lei 17.089 de 8 de março de 1947, a partir de 24 de
outubro de 1957, data da publicação da aposentadoria do
seu titular sr. Emygdio Morato do Amaral no cargo de Exator classe "O"
da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 6 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto