DECRETO N. 37.628, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º § 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de Julgador, referência F. G.7 da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela alínea "e" do artigo 9.º do Decreto-lei 17.089, de 8 de março de 1947, a partir de 3 de julho de 1959, data da publicação da aposentadoria do seu titular sr. Joaquim Lourenço de Oliveira no cargo de Exator, classe "O" da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.