DECRETO N. 37.628, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de
Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º §
1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinta uma Função
Gratificada de Julgador, referência F. G.7 da Tabela IV da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela
alínea "e" do artigo 9.º do Decreto-lei 17.089, de 8 de
março de 1947, a partir de 3 de julho de 1959, data da
publicação da aposentadoria do seu titular sr.
Joaquim
Lourenço de Oliveira no cargo de Exator, classe "O" da Tabela
III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 6 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.