DECRETO N. 37.629, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º § 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de Julgador, referência F. G. -7, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pelo artigo 1.º da Lei 1.449 de 26 de dezernbro de 1951, a partir de 23 de novembro de 1960, data da publicação da nomeação de sua titular da Aracy Maria Fomm Damasio para o cargo de Julgador, referência "43" da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.