DECRETO N. 37.629, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de
Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º §
1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinta uma Função
Gratificada de Julgador, referência F. G. -7, da Tabela IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pelo artigo
1.º da Lei 1.449 de 26 de dezernbro de 1951, a partir de 23 de
novembro de 1960, data da publicação da
nomeação de sua titular da Aracy Maria Fomm Damasio para
o cargo de Julgador, referência "43" da Tabela II da Parte
Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 6 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.