DECRETO N. 37.635, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 36.155 de 16 de Janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 835.903.10 (oitocentos e trimta e cinco mil, novecentos e três cruzeiros e dez centavos) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 7 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto