DECRETO N. 37.639, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases-padrão para as tarifas a vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, em substituição as atuais aprovadas pelos Decretos ns 33.211, de 22 de julho de 1958 e 34.412, de 30 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas a taxa de 8%, quota de previdência social para o I.A.P.F.E.S.P de que trata a Lei federal n. 3.593, de 27 de julho de 1959, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945. até a definitiva regularizagção da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202. de 10 de margo de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Hermínio Amorim Junior - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de dezembro d 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto