DECRETO N. 37.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do regime de tempo integral a cargos e
funções do Instituto Geográfico e Geológico
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da C. P.
R. T. I. de ns. 38660, 38760, 38860, 40760, 40660, 40960, 43060, 43160,
43260, 43360 e 43460, favoráveis,
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI a que
se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se a cargos da Parte Permanente,
lotados no instituto Geográfico e Geológico da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agriculcultura, os quais
ficarão sujeito aquêle legime.
I - Da Tabela II
a) 1 (um) cargo de Diretor, referência "79", ocupado pelo
senhor Valdemar Lefévre.
II - Da Tabela III
a) 5 (cinco) cargos de Engenheiro, referência "67"
ocupados pelos senhores Jesuino Felicissimo Junior, Adhemar Colucci,
Plinio de Lima, Ludovico Tanberti e Zilda Sampaio Perroni;
b) 1 (um) cargo de Engenheiro referência "59", ocupado
pelo senhor José de Oliveira Quintão;
c) 2 (dois) cargos de
Engenheiro referência "56", ocupados pelos senhores José
de Almeida Castro e Augusto Durante; e
d) 1 (um) cargo de Biologista, referência "56", ocupado
pelo senhor Orlando Watt Longo.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se as
funções de Geólogo referência "49" que na
qualidade de extranumerário-mensalista são exercidas pelo
senhor Armando Wohlers.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos
por êste De- creto, serão apostilados pelo
Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diario Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria de Estaao dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto