DECRETO N. 37.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargos e funções do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da C. P. R. T. I. de ns. 38660, 38760, 38860, 40760, 40660, 40960, 43060, 43160, 43260, 43360 e 43460, favoráveis,

Decreta:

Artigo 1.° - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a cargos da Parte Permanente, lotados no instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agriculcultura, os quais ficarão sujeito aquêle legime.
I - Da Tabela II
a) 1 (um) cargo de Diretor, referência "79", ocupado pelo senhor Valdemar Lefévre.
II - Da Tabela III
a) 5 (cinco) cargos de Engenheiro, referência "67" ocupados pelos senhores Jesuino Felicissimo Junior, Adhemar Colucci, Plinio de Lima, Ludovico Tanberti e Zilda Sampaio Perroni;
b) 1 (um) cargo de Engenheiro referência "59", ocupado pelo senhor José de Oliveira Quintão;
c) 2 (dois) cargos de Engenheiro referência "56", ocupados pelos senhores José de Almeida Castro e Augusto Durante; e
d) 1 (um) cargo de Biologista, referência "56", ocupado pelo senhor Orlando Watt Longo.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se as funções de Geólogo referência "49" que na qualidade de extranumerário-mensalista são exercidas pelo senhor Armando Wohlers.  
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste De- creto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e as apostilas publicadas no Diario Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria de Estaao dos Negócios da Agricultura.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto