DECRETO N. 37.643, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de
crédito especial de Cr$ 33.178.800,00, destinado a atender
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o artigo 6.° e seus paragráfos da Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 33.178.800,00 (trinta e três milhões, cento e
setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1961 para atender a despesa com
aquisição de equipamentos destinados a montagem de uma
Usina Pilôto de Alimentos Enlatados e Sucos, a ser instalada no
Instituto Agronômico, compreendida no Plano de Ação
- Setor L - Rêde de Fomento e Experimentação
Agropecuária.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos do produto de
operagções de crédito, que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevado a 0,04% (quatro centésimos
por cento) o limite fixado no artigo 18.° da Lei n 2.958 de 21
Janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto