DECRETO N. 37.643, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 33.178.800,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus paragráfos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 33.178.800,00 (trinta e três milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1961 para atender a despesa com aquisição de equipamentos destinados a montagem de uma Usina Pilôto de Alimentos Enlatados e Sucos, a ser instalada no Instituto Agronômico, compreendida no Plano de Ação - Setor L - Rêde de Fomento e Experimentação Agropecuária.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos do produto de operagções de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado a 0,04% (quatro centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18.° da Lei n 2.958 de 21 Janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto