DECRETO N. 37.646, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas
dos Orçamentos da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos e do Montepio dos Magistrados.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos:
Artigo 2.º - Para ocorrer às suplementações de que tratam o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Montepio dos Magistrados.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com os recursos provenientes do suprimento de numerário
que a Caixa Beneficente dos Funcionános Públicos fica
autorizada fazer ao Montepio dos Magistrados de acordo com o disposto
no artigo 5.º do Decreto n. 11.335 de 19 de agôsto de 1940.
(Operação de Crédito)
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 9 de dezembro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisca de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.646, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
Retificações
No artigo 3.º, onde se lê:
"§ 1.º - Encargos
VERBA N. 1 Cr$ Cr$
Encargos Especiais
91.5 5 Obrigações de Previdência
51 Pecúlios e funerais
511 Pecúlio
...........................................400.000,00
513 Auxílios para funerais ...................... 6.000,00
Soma do § 1.º - Encargos ..................406.000,00
Soma das suplementações ................406.000,00
leia-se:
"§ 1.º - Encargos
VERBA N. 1
Encargos Especiais
8.91.5 5 Obrigações de Previdência
51 Pecúlios e funerais
611 Pecúlio
.....................................................400.000,00
513 Auxílios para funerais ............6.000,00 406.000,00
Soma do § 1.º - Encargos
...........................406.000,00
Soma das suplementações..........................
406.000.00