DECRETO N. 37.648, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas nas fôlhas que com
êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, as
alterações das bases taritárias que
vigorarão nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
em substituição às aprovadas eplo Decreto n.
37.516, de 16 de novembro de 1960.
Parágrafo único - Nas novas bases já acham
incluidas a taxa de 8%, quota de previdência social para o
I.A.P.F.E.S.P. de que trata a Lei Federal n. 3593, de 27 de julho de
1959, e duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, aos
Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial a que
se refere o Decreto-lei federal n. 7632, de 12 de junho de 1945,
até detefinitiva regularização da cobrança
do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de
março de 1927.
Artigo 2.º - As novas bases tarifárias arpovadas
foram fixadas de modo a produzirem acréscimo de 19,24% em sua
receita anul, ou seja, se Cr$ 397.600.582,30, importância essa
destinada à cobertura dos excessos calculados de despesa,
decorrentes dos novos niveis salariais, conforme consta do processo,
nos autos n. 36.006 (10.584-DV) - 7.º vol.. da Secretaria da
Viação.
Parágrafo único - A Companhia Paulista de
Estradas
de Ferro apresentará, dentro de 90 dias, o quadro definitivo de
pessoal com a demostração do efetivo aumento de despesas
havido e novas bases tarifárias, reajustadas, para a finalidade
estabelecida nêste artigo, a fim de serem aprovadas em definitivo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Hermínio Amorim Júnior - Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.648, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 1960
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.