DECRETO N. 37.651, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em execução ao
disposto no parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627 de
20-1-1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da
Lei n. 2.751, de 2-10-1954.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados
no Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, e
que se acham vagos:
2 (dois) cargos da carreira de
Artífice referência "26",
da Tabela .III da Parte Permanente, vagos por exoneração
de:
1 - Wanderlei Lopes
2 - Vicente Soboliauskas
1 (um) cargo da carreira de
Engenheiro, referência "63", da Tabela .III da Parte Permanente,
vago por;
1 - Aposentadoria de Luciano Nogueira Filho
1 (um) cargo da carreira de
Escriturário, referência "31", da Tabela .III da parte
Permanente, vago por:
1 - Exoneração de João de Oliveira 2.°
2 (dois) cargos da carreira de
Operador de Máquinas,
referência "22", da Tabela .II da Parte Suplementar, vagos por
exoneração de:
1 - Alfredo Ferreira Lima
2 - Pedro Jacintho
1 (um) cargo de Contínuo
referência "22", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela .III da Parte Permanente,
vago por aposentadoria de:
1 - Francisco Ferreira da Rocha
1 (um) cargo da carreira de Trabalhador referência "19", da
Tabela .II da Parte Suplementar, vago por demissão de,
1 - Hermindo da Silva
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Hermínio Amorim Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto