DECRETO N. 37.652, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e em
execução ao disposto no parágrafo 3.° do
artigo 2.° da Lei n. 4.190, de 269 1957,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extíntos os seguintes cargos integrados no Quadro da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, e que se encontram vagos:
1 (um) cargo da carreira de Artífice, referência 26 da Tabela III
da Parte Permanente. vago por exoneração ae
Alcebíades Bernardo.
4 (quatro) cargos da carreira de Feitor, referência "22", da
Tabela .II da Parte Suplementar, vagos por exoneração de:
1 - Antonio Augusto Fernandes
2 - Antonio Claudio Pedroso
3 - Antonio Dutra da Silva Filho
4 - Arthur Teixeira
6 (seis) cargos da carreira de Trabalhador, referência "19", da
Parte Suplementar, vagos por exoneração de:
1 - Amadeu Franco de Lima
2 - Benedito Aprigio
3 - Marcellino Brancalion
4 - Nestor Alves dos Santos
5 - Pedro Souza
6 - Sebastião Roque
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Herminio Amorim Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Viação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de
dezembro de 1960.
João de siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.