DECRETO N. 37.653, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 3.° do artigo 2.° da Lei n. 4.190, de 26/9/1957, combinado com o parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20/1/1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2/10/1954

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela .II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que se acham vagos:
6 (seis) cargos da carreira de Feitor, referência "22", vagos por:
1 - Exoneração de Antonio Falcirolli
2 - Exoneração de Antonio Gonçalves Quintana
3 - Exoneração de Antonio Pinto de Faria
4 - Exoneração de Arthur Rodrigues de Abreu
5 - Aposentadoria de Benedito Pereira Coutinho
6 - Exoneração de Benedicto Correa da Silveira
1 (um) cargo da carreira de Guarda, referência "19" vago por promoção de Sebastião Bento Dias.
7 (sete) cargos da carreira de Trabalhador, referência "19", vagos por exoneração de:
1 - Nicanor da Silva Fróes
2 - Pedro Ramos
3 - Pedro Ribeiro da Silva
4 - Sabino Leite de Siqueira
5 - Sebastião Coutinho
6 - Sebastião do Vale
7 - Sisto Posati
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Herminio Amorim Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto