DECRETO N. 37.654 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável n.º 444-60, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezemoro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. .XVII - "Finanças das Empresas (1.ª e 2.ª partes)", da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Até que seja criado o respectivo cargo de Professor Catedrático, a Cadeira reterida no artigo anterior será exercida por professor contratado em regime de tempo integral, observada a legislação vigente.
Artigo 3.° - As de despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Govêrnador do Estado
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto