DECRETO N. 37.654 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à
Cadeira que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e tendo em vista o
parecer favorável n.º 444-60, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezemoro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira
n. .XVII - "Finanças das Empresas (1.ª e 2.ª partes)",
da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Até que seja criado o respectivo cargo
de Professor Catedrático, a Cadeira reterida no artigo anterior
será exercida por professor contratado em regime de tempo
integral, observada a legislação vigente.
Artigo 3.° - As de despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
Orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo 9 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Govêrnador do Estado
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto