DECRETO N. 37.656, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Maracaí,
comarca de Paraguaçu Paulista, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Fedeial n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a
área de 12.300,00 m2. (doze mil e trezentos metros quadrados)
situado no distrito e município de Maracai, comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer ao Espólio de
Francisco Cruz, necessário aos serviços de cruzamento de
trens, no quilômetro 620+420 da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de
Cervinho e Cardoso de Almeida, com os limites e
confrontações indicados na planta n. 6.021 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os eleitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 300 - 8.61.2 -
item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Herminio Amorim Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Viação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.