DECRETO N. 37.656, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedeial n. 3 365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a área de 12.300,00 m2. (doze mil e trezentos metros quadrados) situado no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer ao Espólio de Francisco Cruz, necessário aos serviços de cruzamento de trens, no quilômetro 620+420 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Cervinho e Cardoso de Almeida, com os limites e confrontações indicados na planta n. 6.021 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 300 - 8.61.2 - item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Herminio Amorim Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.