DECRETO N. 37 657, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a 0desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Joanópolis, comarca dePiracaia, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a , da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou
judicial, um terreno com a área de 600,00 m2. (seiscentos metros
quarados), situado no distrito e município de Joanópolis
comarca
de Piracaia, que consta pertencer a Waldomiro Villaça,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia,
medindo 20,00 metros de frente para a Praça João
José
Batista Nogueira por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado,
confronta com propriedade de Braz Conde; de outro lado e nos fundos,
onde mede 20,00 metros, com propriedade de Celestino Adolfo, medidas
essas constantes do processo DJ-20 564-60 do Departamento jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto