DECRETO N. 37 657, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a 0desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Joanópolis, comarca dePiracaia, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a , da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m2. (seiscentos metros quarados), situado no distrito e município de Joanópolis comarca de Piracaia, que consta pertencer a Waldomiro Villaça, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Praça João José Batista Nogueira por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com propriedade de Braz Conde; de outro lado e nos fundos, onde mede 20,00 metros, com propriedade de Celestino Adolfo, medidas essas constantes do processo DJ-20 564-60 do Departamento jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto