DECRETO N. 37.658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvbel situado no 19.° subdistrito - Perdizes - município e comarca de Capital necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Pompéia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangula, com a área de 7.056,00 m² (sete mil e cincoenta e seis metros quadrados), situado no 19.° distrito - Perdizes - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Espólio de Wilson Russo e Outros, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Pompéia, medindo 101.00 metros de frente para a rua Padre Chico; 70,00 metros de um lado, para a rua Cotoxó; 70,00 metres, de outro, para a av. Pompéia e, finalmente 101,00 metros nos fundos, onde confronta com Hugo Vicentini e Manuela Vaz Arruda, medidas essas constantes da planta D. 12884 anexa ao processo DJ.20.663-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941., alterando pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 12 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto