DECRETO N. 37.659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 23.º
subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar Benedito
Tolosa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição ao Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365,de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno de
forma irregular com a área total de 7.838,00 m2. (sete mil,
oitocentos e trinta e oito metros quadrados), situado no 23.º
subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital,
quadra 103 setor 74 da planta da cidade necessário a
construção do Grupo Escolar Benedito Tolosa,
compreendendo os lotes abaixo discriminados:
I - um lote com a área de
2.832,00 m2. (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados),
que consta pertencer a Oswaldo Rudge medindo 109,60 metros de frente
para a rua Baroré; 26,00 metros para a rua Marino Felix; 25,50
metros para a rua Jaguareté e no quarto lado, 117.00 metros,
onde confronta com Artefina S/A.;
II. - um lote com a área de 3.025 00 m2. (três mil e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Artefina S/A.,
medindo 26,00 metros de frente para a rua Marino Felix; 25.50 metros
para a rua Jaguareté; de um lado, 117,00 metros confrontando com
Oswaldo Rudge; de outro lado. 125,00 metros onde confronta com
próprio municipal, Lores Rodrigues da Costa e Paulina Vergueiro
Rudge;
III. - um lote com a área de 1.500 m2. (hum mil e quinhentos
metros quadrados), que consta pertencer a Paulina Vergueiro Rudge,
medindo 30,00 metros de frente para a rua Jaguareté por 50,00
metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com Artefina
S/A.; de outro lado, com quem de direito e nos fundos, com Lores
Rodrigues da Costa;
IV. - um lote com a área de 281,00 m2, (duzentos e oitenta e um
metros quadrados), que consta pertencer à Lores Rodrigues da
Costa, medindo 10,00 metros onde confronta com Artefina S/A.; 30.00
metros de outro lado, onde confronta com Paulina Vergueiro Rudge; 10,00
metros de outro lado, onde confronta com quem de direito e no
último lado, 27,00 metros, onde confronta com próprio
municipal e Irmãos Pricoli;
V. - um lote com a área de 200,00 m2. (duzentos metros
quadrados), que consta pertencer a Irmãos Pricoli, medindo 10,00
metros confrontando com próprio municipal por 20,00 metros da
frente aos fundos, confrontando de um lado, com Lores Rodrigues da
Costa; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito,
medidas essas constantes da planta F. 12.758, anexa ao processo DJ.
20.575 60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto