DECRETO N. 37.659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 23.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Benedito Tolosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição ao Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365,de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área total de 7.838,00 m2. (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), situado no 23.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 103 setor 74 da planta da cidade necessário a construção do Grupo Escolar Benedito Tolosa, compreendendo os lotes abaixo discriminados:

I - um lote com a área de 2.832,00 m2. (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Oswaldo Rudge medindo 109,60 metros de frente para a rua Baroré; 26,00 metros para a rua Marino Felix; 25,50 metros para a rua Jaguareté e no quarto lado, 117.00 metros, onde confronta com Artefina S/A.;
II. - um lote com a área de 3.025 00 m2. (três mil e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Artefina S/A., medindo 26,00 metros de frente para a rua Marino Felix; 25.50 metros para a rua Jaguareté; de um lado, 117,00 metros confrontando com Oswaldo Rudge; de outro lado. 125,00 metros onde confronta com próprio municipal, Lores Rodrigues da Costa e Paulina Vergueiro Rudge;
III. - um lote com a área de 1.500 m2. (hum mil e quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Paulina Vergueiro Rudge, medindo 30,00 metros de frente para a rua Jaguareté por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com Artefina S/A.; de outro lado, com quem de direito e nos fundos, com Lores Rodrigues da Costa;
IV. - um lote com a área de 281,00 m2, (duzentos e oitenta e um metros quadrados), que consta pertencer à Lores Rodrigues da Costa, medindo 10,00 metros onde confronta com Artefina S/A.; 30.00 metros de outro lado, onde confronta com Paulina Vergueiro Rudge; 10,00 metros de outro lado, onde confronta com quem de direito e no último lado, 27,00 metros, onde confronta com próprio municipal e Irmãos Pricoli;
V. - um lote com a área de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Pricoli, medindo 10,00 metros confrontando com próprio municipal por 20,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com Lores Rodrigues da Costa; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 12.758, anexa ao processo DJ. 20.575 60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto