DECRETO N. 37.661, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a doação de um caprino da raça Anglo-Nubiana, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 1 (um cacaprino da raça Anglo-Nubiana, INCA-144, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto