DECRETO N. 37.661, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza a doação
de um caprino da raça Anglo-Nubiana, à Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, 1 (um cacaprino da raça Anglo-Nubiana,
INCA-144, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicões em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto