DECRETO N. 37.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que Carlos Maximiliano
Pereira dos Santos, dedicou sua longa e fecunda existência em bem
servir a Pátria, principalmente como advogado, Consultor Geral
da República, parlamentar, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
Considerando que foi valiosa sua contribuição em
Literatura Jurídica, constante das obras por êle
publicadas como:
«Comentários à Constituição
Brasileira» (1891
e 1946); «Hermenêutica e Aplicação do
Direito»; «Direito das Sucessões»;
«Condomínio e Direito Inter Temporal».
Decreta:
Artigo 1.º - O
Ginásio Estadual de Vila Madalena,
nesta Capital, passa a denominar-se Ginásio Estadual Carlos
Maximiliano
Pereira dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto