DECRETO N. 37.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 

Considerando que Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, dedicou sua longa e fecunda existência em bem servir a Pátria, principalmente como advogado, Consultor Geral da República, parlamentar, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que foi valiosa sua contribuição em Literatura Jurídica, constante das obras por êle publicadas como: «Comentários à Constituição Brasileira» (1891 e 1946); «Hermenêutica e Aplicação do Direito»; «Direito das Sucessões»; «Condomínio e Direito Inter Temporal».

Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Vila Madalena, nesta Capital, passa a denominar-se Ginásio Estadual Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto