DECRETO N. 37.665, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre lotação de Função
Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotada
no Instituto Pedagógico do
Ensino Industrial, uma (1) função gratificada de
Encarregado de Secretaria, FG-9, do QEPP-IV, criada pelo artigo 11,
letra «c», da Lei n. 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto