DECRETO N. 37.669, DE 13 DE DEZFMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS AlBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação, constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.669, DE 13 DE DEZEMBRRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê
"1 - Para investimentos em imóveis. equipamentos e instalações (lei 5.444, de 17-11-59)
2 - Imóveis .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5.000.000.00":
leia-se:
"1 - Para investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (lei n. 5.444, de17-11-59)
1 - Imóveis .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5.000.000.00"