DECRETO N. 37.672, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Reitoria da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 7.741.106,80 (sete
milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e seis cruzeiros
e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, conforme relação constante do
processo n. 21.152-60.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto