Artigo 2º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 3º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINHO
Francisdo de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
dezembro de 1960.
João de siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto