DECRETO N. 37.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual do Carandirú.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decieto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela, Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os lotes de terreno abaixo discriminados com a área total de 21.472,00 m2 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital quadra 80, setor 66 da planta da cidade, necessários à construção do Ginásio Estadual do Carandirú, a saber.
I - um lote com a área de 19.972,00 m2 (dezenove mil novecentos e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Delcy Azevedo e Outros, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na esquina da rua Leonato com a rua Nilo Luiz Mazzei (antiga Rua Bobadilha) no ponto de intersecção dos dois alinhamentos, segue pelo alinhamento da rua Leonato, na distância de 132,50 metros aproximadamente até encontrar o lote de propriedade de Felipe Lorenzzo, deflete á direita e segue por 50,00 metros, deflete à esqueida e segue por 32,00 metros aproximadamente sempre contornando o lote de Felipe Lorenzzo, até encontrar a rua Josefa (projetada); deflete á direita e segue pelo alinhamento da rua Josefa na distância de 69,50 metros aproximadamente deflete á direita e segue confrontando com fundos de lotes da rua Pamunas, na distância aproximada de 88,00 metros deflete à direita e segue confrontando com o G. E. Dep. Pedro Costa, na extensão aproximada de 65,00 metros, daí, deflete à esquerda, e segue pelo muro divisório do terreno do G. E. Dep. Pedro Costa, na extensão de 36,90 metros aproximadamente até o alinhamento da rua Nilo Luiz Mazzei, pelo qual segue à direita medindo até o ponto incial da presente descrição, a distância aproximada de 141.00 metros";
II - um lote com a área de 1.500 00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Felipe Lorenzzo, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas Leonato e Rua Josefa; segue pelo alinhamento da rua Leonato na distância de 30,00 metros aproximadamente, deflete à esquerda e segue na distância de 50,00 metros deflete à esquerda e segue por esse alinhamento na distância» de 48,00 metros aproximadamente até o ponto inicial" medidas essas constantes da planta F.13.003, anexa ao processo DJ. 20.759-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior, são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho oe 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Para do do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual do Carandirú

Retificações
No artigo 1.º, item II, onde se lê:
"deflete à esquerda e segue na distância de 50,00 metros: deflete à esquerda e segue por êsse alinhamento na distância de 48,00 metros aproximadamente.";
leia-se:
"deflete à esquerda e segue na distância de 50,00 metros; detlete à esquerda e segue por 32,00 metros aproximadamente, sempre confrontando com propriedade de Delcy Azevedo e outros, até o alinhamento da rua Josefa; deflete à esquerda e segue por esse alinhamento na distância de 48,00 metros aproximadamente.";