DECRETO N. 37.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Ginásio Estadual do
Carandirú.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decieto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pela, Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os lotes
de terreno abaixo discriminados com a área total de 21.472,00 m2
(vinte e um mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados),
situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e
comarca da Capital quadra 80, setor 66 da planta da cidade,
necessários à construção do Ginásio
Estadual do Carandirú, a saber.
I - um lote com a área de 19.972,00 m2 (dezenove mil
novecentos e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Delcy Azevedo e Outros, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa na esquina da rua Leonato
com a rua Nilo Luiz Mazzei (antiga Rua Bobadilha) no ponto de
intersecção dos dois alinhamentos, segue pelo alinhamento
da rua Leonato, na distância de 132,50 metros aproximadamente
até encontrar o lote de propriedade de Felipe Lorenzzo, deflete
á direita e segue por 50,00 metros, deflete à esqueida e
segue por 32,00 metros aproximadamente sempre contornando o lote de
Felipe Lorenzzo, até encontrar a rua Josefa (projetada); deflete
á direita e segue pelo alinhamento da rua Josefa na
distância de 69,50 metros aproximadamente deflete á
direita e segue confrontando com fundos de lotes da rua Pamunas, na
distância aproximada de 88,00 metros deflete à direita e
segue confrontando com o G. E. Dep. Pedro Costa, na extensão
aproximada de 65,00 metros, daí, deflete à esquerda, e
segue pelo muro divisório do terreno do G. E. Dep. Pedro Costa,
na extensão de 36,90 metros aproximadamente até o
alinhamento da rua Nilo Luiz Mazzei, pelo qual segue à direita
medindo
até o ponto incial da presente descrição, a
distância aproximada de 141.00 metros";
II - um lote com a área de 1.500 00 m2 (hum mil e
quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Felipe Lorenzzo,
com
as seguintes medidas e confrontações: "começa no
ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas Leonato e
Rua Josefa; segue pelo alinhamento da rua Leonato na distância de
30,00 metros aproximadamente, deflete à esquerda e segue na
distância de 50,00 metros deflete à esquerda e segue por
esse alinhamento na distância» de 48,00 metros
aproximadamente até o ponto inicial" medidas essas constantes da
planta F.13.003, anexa ao processo DJ. 20.759-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o
artigo anterior, são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho oe
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 -
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Para do do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 14 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual do Carandirú
Retificações
No artigo 1.º, item II, onde se lê:
"deflete à esquerda e segue na distância de 50,00 metros:
deflete
à esquerda e segue por êsse alinhamento na distância
de 48,00 metros aproximadamente.";
leia-se:
"deflete à esquerda e segue na distância de 50,00 metros;
detlete à esquerda e segue por 32,00 metros aproximadamente,
sempre confrontando com propriedade de Delcy Azevedo e outros,
até o alinhamento da rua Josefa; deflete à esquerda e
segue por esse alinhamento na distância de 48,00 metros
aproximadamente.";