Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.677, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente
Retificação
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 36.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960";
leia-se:
"DECRETO N. 37.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960"