DECRETO N. 37.679, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T I. a cargo
que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 5.° e seu parágrafo único da Lei
n. 4477, de 24 de dezembro de 1951, e parecer favorável n.
443-60, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de
tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao
cargo de Técnico de Administração, ref. 63, lotado
no Instituto de Administração, anexo à Cadeira de
Ciência da Administração, da Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de
São Paulo e ao seu ocupante, Bel. Oracy Nogueira.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da U.S.P.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto