DECRETO N. 37.679, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T I. a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.° e seu parágrafo único da Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1951, e parecer favorável n. 443-60, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Técnico de Administração, ref. 63, lotado no Instituto de Administração, anexo à Cadeira de Ciência da Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo e ao seu ocupante, Bel. Oracy Nogueira.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da U.S.P.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto