CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas em Cr$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e
cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para
atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas na importância de Cr$ 4.430.000,00
(quatro
milhões cento e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Herminio Amorim Junior - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1960.
João de Sirqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.682, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgotos.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"8.63.3 0 Material de Consumo";
leia-se:
"8.63.3 3 Material de Consumo"