DECRETO N. 37.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: '

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as alterações das bases tarifánas que vigorarão nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 36.672, de 27 de maio de 1960. ,

Parágrafo único - Nas novas bases j]á se acham incluídas a taxa de 8% quota de previdência social para o I.A.P F.E.S.P. de que trata a Lei Federal n. 3.593. de 27 de Junho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial a que se retere o Decreto-lei Federal n. 7.632. de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202. de 10 de março de 1927.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Herminio Amorim Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezernbro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 37 683 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960