DECRETO N. 37.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas
da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: '
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas nas fôlhas que com
êste baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, as
alterações das bases tarifánas que
vigorarão nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
em substituição às aprovadas pelo Decreto n.
36.672, de 27 de maio de 1960. ,
Parágrafo único -
Nas novas bases j]á se
acham incluídas a taxa de 8% quota de previdência social
para o I.A.P F.E.S.P. de que trata a Lei Federal n. 3.593. de 27 de
Junho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas
respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de
Renovação Patrimonial a que se retere o Decreto-lei
Federal n. 7.632. de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202. de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 15 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Herminio Amorim Júnior, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de dezernbro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 37 683
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960