DECRETO N. 37.684, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as alterações das bases tarifarias que vigorarão nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 36.741, de 13 de junho de 1960.

Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social para o I.A.P.F.E.S.P.. de que trata a Lei federal n. 3.593, de 27 de julho de 1959, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial a que se retere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Hermínio Amorim Júnior - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.

Folhas a que se refere o Decreto nº 37.658, de 15 de dezembro de 1960