DECRETO N. 37.684, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas
linhas da Estrada de Ferro Bragantina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste
baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, as
alterações das bases tarifarias que vigorarão nas
linhas da Estrada de Ferro Bragantina, em substituição
às aprovadas pelo Decreto n. 36.741, de 13 de junho de 1960.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se
acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social
para o I.A.P.F.E.S.P.. de que trata a Lei federal n. 3.593, de 27 de
julho de 1959, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas,
respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de
Renovação Patrimonial a que se retere o Decreto-lei
federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945 até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Hermínio Amorim Júnior - respondendo pelo expediente da
Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
Folhas a que se refere o Decreto nº 37.658, de 15 de dezembro de 1960