CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do orçamento vigente de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
No artigo 1.º onde se lê:
"a dotação do orçamento vigente e abaixo discriminado.",
leia-se:
"a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado.",
na Verba, onde se lê:
