DECRETO N. 37.692, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, para o exercício de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.°. artigo
1° do Decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são
subscritas pelo
Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º Janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 16 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 16 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.