DECRETO N. 37.692, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.°. artigo 1° do Decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º Janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 16 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.