DECRETO N. 37.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acôrdo com o artigo 4.º .§ 1.º da Lei 3043, de 2
de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinta uma Função
Gratificada de "Julgador", referência F.G.-8. da Tabela .IV da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pelo artigo
1.° da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, a partir de 25 de
outuaro de 19650, quando o seu titular, Sr. José Renato Pantoja,
assumiu o exercício do cargo de Chefe de Secção,
referência "50 da Tabela II da Parte Permanente do referido
Quadro,
para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado no "Diário
Oficial" de 22 de outubro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto