DECRETO N. 37.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial na importância de Cr$ 2.899.759,30 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender despesas não processadas regularmente no exercício de 1959, conforme relacionamento constante do Processo n. 806-60.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do " Superavit" de exercícios anteriores, apurado nos balanços gerais da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.