DECRETO N. 37.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, um crédito especial na
importância de Cr$ 2.899.759,30 (dois milhões, oitocentos
e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros e trinta
centavos), destinado a atender despesas não processadas
regularmente no exercício de 1959, conforme relacionamento
constante do Processo n. 806-60.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do " Superavit" de
exercícios anteriores, apurado nos balanços gerais da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.