DECRETO N. 37.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 1.481.666.00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constantes do Processo n.. 25.019-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 101 - Mensalistas, da Verba 1 do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 37.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos.

Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do artigo 25 do Ato das Disposições Constitutionais Transitorias,";
leia-se:
"destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,"