DECRETO N. 37.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no
Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um
crédito especial de Cr$ 1.481.666.00 (Hum milhão,
quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis
cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do
artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, constantes do Processo n.. 25.019-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
importância no item 101 - Mensalistas, da Verba 1 do
orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no
Departamento de Águas e Esgotos.
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do artigo 25
do Ato das Disposições Constitutionais Transitorias,";
leia-se:
"destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes do artigo 25
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,"