DECRETO N. 37.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartorio do 10.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 2.º Escrevente, reterência "45" do QJ-PP lotado no Cartório do 1.º Ofício Criminal, da mesma comarca, de que é ocupante d. Drusila de Almeida.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno o Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"João de Siquiera Campos
Diretor Geral, Substituto";

leia-se "
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto"