DECRETO N. 37.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuicões legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado
no Cartorio do 10.º Ofício Criminal da comarca de
São
Paulo, um cargo de 2.º Escrevente, reterência "45" do QJ-PP
lotado no Cartório do 1.º Ofício Criminal, da mesma
comarca, de que é ocupante d. Drusila de Almeida.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente
decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça
e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno o
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo