Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente
CARLOS ALBRETO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente, e atribuída a "I - Justiça Comum - A Tribunal de Justiça".
Artigo 2.° - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento,verba, código e depedencia
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto