DECRETO N. 37.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBRETO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente, e atribuída a "I - Justiça Comum - A Tribunal de Justiça". 



Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,verba, código e depedencia nêle mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto