DECRETO N. 37.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 760.000,00, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) suplementar as verbas de seu orçamento interno, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros), as verbas do mesmo orçamento, abaixo discrinadas:


Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º serão cobertas com as recursos provenientes das redações de que trata o artigo 2.º. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto