DECRETO N. 37.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 760.000,00, no
Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas um crédito de Cr$ 760.000,00 (setecentos e
sessenta
mil cruzeiros) suplementar as verbas de seu orçamento interno,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros), as verbas do mesmo
orçamento, abaixo discrinadas:
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.º
serão cobertas com as recursos provenientes das
redações de que trata o artigo 2.º. Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto