DECRETO N. 37.713, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$8.460.000,00 à
Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito de Cr$8.460.000,00(oito milhões, quatrocentos e
sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações
abaixo
discrimadas do orçamento da mesma
instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.316 de 24 de
fevereiro de 1960:
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos providos da suplemtação
feita a verba - 320 - 8.31.4 - item 483 -12 afetuadas pelo Decreto
n.36583,de 14 de maio de 1960,nos têrmos no artigo 57 na lei n.
5588,
de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo ,aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A .DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto