DECRETO N. 37.713, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$8.460.000,00 à Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$8.460.000,00(oito milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discrimadas do orçamento da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.316 de 24 de fevereiro de 1960:



Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos providos da suplemtação feita a verba - 320 - 8.31.4 - item 483 -12 afetuadas pelo Decreto n.36583,de 14 de maio de 1960,nos têrmos no artigo 57 na lei n. 5588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A .DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto