DECRETO N. 37.716, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Piraçununga.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para o Instituto de
Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de
Piraçununga os materiais declarados excedentes pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico de Cr$ 90.833.50 (noventa mil oitocentos e trinta e
três cruzeiros e cincoenta centavos), constante processo GG
n.º 5 800-60, nos têrmos do Decreto n.º 36.827, de 23
de junho de 1960. artigo 3.º alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, ao 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Dinis Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto