DECRETO N. 37.716, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Piraçununga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Piraçununga os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 90.833.50 (noventa mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e cincoenta centavos), constante processo GG n.º 5 800-60, nos têrmos do Decreto n.º 36.827, de 23 de junho de 1960. artigo 3.º alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Dinis Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto