DECRETO N. 37.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para o Instituto
Zimotécnico, de Piracicaba, os materiais declarados excedentes
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico de Crs 430,40 (quatrocentos e trinta cruzeiros e
quarenta centavos), consoante processo GG n.3.806 60, nos têrmos
do Decreto n. 36.827. de 23 de junho de 1960 artigo 3.º
alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da
relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro da 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto