DECRETO N. 37.718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, os materiais
declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente no valor histórico de Cr$ 121.276,50 (cento e vinte e
um mil, duzentos e setenta e seis cruzeuos e cinquenta centavos),
consoante processo GG n. 5.804-60, nos têrmos do Decreto n
36.827, de
23 de junho de 1960, artigo 3.º, alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da
relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto