DECRETO N. 37.718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente no valor histórico de Cr$ 121.276,50 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e seis cruzeuos e cinquenta centavos), consoante processo GG n. 5.804-60, nos têrmos do Decreto n 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto