DECRETO N. 37.719, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material exedente para a Comissão da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" da Reitoria da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Comissão da
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira " da Reitoria
da Universidade de São Paulo, os materiais declarados exedentes
Pela CEME - Comissão Estadual de Material Exedente, no valor
históroco de Cr$ 483.457 40 (quatrocentos e oitenta e
três mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e quarenta
centavos), consoante processo n. GG-6 059-60, nos têrmos do
Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo
3.º,alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartçiões cedentes à vista
da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo em 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto