DECRETO N. 37.720, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina Veterinária
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidos para a Faculdade de Medicina
Veterinária, os materiais declarados excedentes, pela CEME -
Comissão de Material Excedente, no valor histórico de Cr$
32.000.00 (trinta e dois mil cruzeiros), consoante processo GG. n.
6.076-60, nos têrmos do Decreto n. 36 827, de 23 de Junho de
1960, artigo 3.° alínea "a".
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, vista da
relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi- cação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto