DECRETO N. 37.720, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina Veterinária

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina Veterinária, os materiais declarados excedentes, pela CEME - Comissão de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 32.000.00 (trinta e dois mil cruzeiros), consoante processo GG. n. 6.076-60, nos têrmos do Decreto n. 36 827, de 23 de Junho de 1960, artigo 3.° alínea "a".
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto